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5 de ago. de 2014

Juízes auxiliares de São Luís poderão optar por área de atuação


Provimento que regulamenta o novo procedimento já está em vigor

Os juízes auxiliares que desempenham suas funções na Comarca da Ilha de São Luís, que contempla os termos judiciários de Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís, poderão optar pela área de atuação conforme grupos de competência instituídos pelo Provimento 10/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. A norma tem base nas leis complementares 158/2013 e 163/2014.

A finalidade é melhorar a prestação dos serviços judiciais na Ilha de São Luís. A nova regra já está valendo e os juízes auxiliares que já atuam nesta comarca têm até 30 dias para fazer até três indicações pela ordem de preferência. Para os juízes que passarem a desempenhar suas atividades a partir da publicação do novo ato, que ocorreu no dia 30 de julho, o prazo para indicação das áreas pretendidas será de cinco dias.

O novo provimento foi elaborado com base em uma proposta da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). O presidente da entidade, juiz Gervásio Protásio, ao entregar a minuta explicou que o a proposta foi objeto de estudo realizado com os juízes auxiliares, sustentada pelas considerações e sugestões apresentadas por eles.

A medida leva em conta a aptidão de cada magistrado para atuar em áreas específicas. Segundo a corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, a proposta atende a uma necessidade latente da magistratura e certamente refletirá na prestação de melhor serviço e aumento da produtividade. Ela ratifica que a adoção do projeto foi possível e devido ao modelo de gestão participativa que vem sendo realizado na Corregedoria.

“Precisamos gerir com o olhar voltado para nossas necessidades e com foco no interesse público. Para isso, é preciso uma gestão compartilhada, ouvindo magistrados, servidores e sociedade e implantando ações alinhadas com a realidade social. Somente com integração será possível vencer as dificuldades que vivemos atualmente”, afirma a corregedora.

Confira os grupos de competência criados:

I) Grupo 1: Varas da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís; Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher do Termo Judiciário de São José de Ribamar; Varas Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher do Termo Judiciário de São Luís;

II) Grupo 2: Varas Cíveis do Termo Judiciário de São Luís; Vara de Recuperação de Empresas do Termo Judiciário de São Luís; Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos; Varas Cíveis do Termo Judiciário de São José de Ribamar;

III) Grupo 3: Varas de Família do Termo Judiciário de São Luís; Varas de Interdição, Sucessões e Alvarás do Termo Judiciário de São Luís;

IV) Grupo 4: Varas da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís; Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís;

V) Grupo 5: Varas Criminais do Termo Judiciário de São Luís; Varas do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís; Varas de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís; Varas das Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís; Central de Inquéritos do Termo Judiciário de São Luís; Varas Criminais do Termo Judiciário de São José de Ribamar;

VI) Grupo 6: Juizados Especiais Cíveis do Termo Judiciário de São Luís; Juizado Especial do Trânsito do Termo Judiciário de São Luis; Juizado Especial da Fazenda Pública, Estadual e Municipal do Termo Judiciário de São Luís; Juizados Especiais Criminais do Termo Judiciário de São Luís; Varas e Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar; Vara Única do Termo Judiciário de Raposa; Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.

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