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29 de jul. de 2014

ATENDIMENTO SUSPENSO POR FALTA DE INTERNET

Imperatriz - Juizado tem atendimento suspenso por falta de internet

O atendimento no 2º ao Juizado Especial Cível de Imperatriz está suspenso. O motivo, de acordo com o juiz titular Gladiston Nascimento Cutrim, é a falta de internet na unidade judicial, que prejudica os serviços no juizado desde a última quinta-feira, 24.
“Como os processos são virtuais, está tudo parado aqui: movimentação, atendimento ao público, partes e advogados. Já notificamos à Coordenação dos Juizados Especiais e estamos aguardando a resolução do problema”, explicou Gladiston Cutrim. Uma equipe da operadora Oi Telemar também já esteve no local, mas ainda não foi definido prazo para resolução do problema.

O magistrado informou, também, que não estão acontecendo audiências na unidade judicial. Os prazos processuais estarão suspensos enquanto o atendimento no 2º Juizado não for regularizado.
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27 de jul. de 2014

Estado deve fornecer medicamentos a portadores de deficiência motora


A Justiça determinou que o Estado do Maranhão deverá fornecer o medicamento Baclofeno a todos os pacientes com dificuldade de locomoção que necessitarem e nas quantidades prescritas pelos médicos. A decisão é da Vara de Interesses Difusos da Comarca da Ilha de São Luís. A não obediência acarreta multa diária de mil reais por paciente não atendido.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência que, na peça inicial, alega ter chegado ao conhecimento do órgão ministerial a informação de que a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão estaria restringindo o fornecimento do medicamento às pessoas com deficiência.

Consta na ACP “Consoante sustentado pelo MP, a importância do medicamento é justificada pelo seu mecanismo de ação e propriedades farmacológicas que o diferenciam de outros agentes antiespásticos em doenças neurológicas associadas a espasmos dos músculos esqueléticos. Tem efeitos clínicos benéficos e proporciona acentuado alivio sobre espasmo doloroso, automatismo e clono”.

O juiz Clésio Cunha, que responde pela unidade judicial, disse na decisão haver elementos que legitimam a ACP e se mostram adequados e suficientes para julgamento da demanda. Diz, também, que não houve manifestação da ré. “A questão debatida restringe-se à verificação do dever do Estado do Maranhão de fornecer o medicamento apontado na exordial aos que necessitam e não podem custeá-lo”, explica.


Na decisão, o juiz determina ao Estado “fornecer o medicamento Baclofeno a todas as pessoas com deficiência que dele necessitem, nas quantidades prescritas pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por paciente, em caso de descumprimento, valor a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos FDD (Decreto 1.306/94”.
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21 de jul. de 2014

Faculdade deve reduzir valores de disciplinas especiais, determina juiz


A Faculdade Pitágoras tem o prazo de 20 dias para reduzir o valor cobrado para a realização de disciplinas especiais. A determinação é do juiz Clésio Coelho Cunha, titular da Vara de Interesse Difusos, e consta de Decisão Interlocutória Concessiva da Tutela Antecipada datada da última quarta-feira (16). Na decisão, o magistrado determina ainda que o aumento do valor cobrado pelas disciplinas obedeça ao percentual máximo de 16,6% tomando como referência os valores praticados no primeiro semestre de 2013.
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão contra a faculdade. De acordo com a ação, o curso de Enfermagem do estabelecimento de ensino realizou ajustes abusivos nos valores cobrados para as disciplinas especiais.
Nas fundamentações, o magistrado ressalta relatório de evolução das mensalidades dos anos de 2013 e 2014, onde se constata o aumento superior a 100% nas disciplinas especiais. Como exemplo, o magistrado cita a disciplina Enfermagem e Saúde da Muller, cujo valor passou de R$ 1.075,00 (abril a julho de 2013) para R$ 1.789,17 (setembro a dezembro de 2013) e finalmente para R$ 2.152,22 (abril de 2014).
Sem acordo - Na decisão, Clésio Cunha afirma que houve tentativa de solução amigável por parte da Defensoria, não tendo êxito a iniciativa. mas “A Defensoria procurou a requerida para solucionar amigavelmente a lide, sem sucesso, onde a  Faculdade apresentou planilha de evolução de custos referente a 2013 e 2014 em que se constatava uma variação de 16,6%, apesar da ré relatar que os custos aumentaram entre 12% e 13%.”

Diante da análise, restou comprovado que houve abuso por parte da faculdade, que, conforme comprovado nos autos, aumentou o valor da prestação acima do índice permitido. “Contraditoriamente ao alegado, a requerida elevou acima do previsto em lei os valores cobrados pela frequência em disciplinas especiais, o qual deveria ter ocorrido na base de 16,6%”, conclui o magistrado.
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